O Direito do Consumidor pertence ao grande ramo do Direito Civil, no entanto como havia a necessidade de sua regulamentação foi publicada a Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, o consumidor possui algumas prerrogativas por ser ele a parte mais vulnerável na relação de consumo, que pra existir necessário: primeiro, fornecedor e consumidor e segundo uma ligação entre eles (objeto), que pode ser um produto ou serviço, em não havendo um dos requisitos a aplicação será do direito comum.
Nossos advogados estão plenamente habilitados para fazer valer o direitos no ramo consumerista, tanto no que concerne aos consumidores como as empresas que atuam setor de bens e serviços.
• Orientação em questões específicas levadas ao conhecimento dos órgãos encarregados da proteção ao consumidor (Procon´s) e acompanhamento de processos administrativos e judiciais que envolvam reclamações e pedido de indenização de consumidores.
• Elaboração ou revisão de contratos comerciais, financeiros, de seguros, de termos de garantia e assistência técnica, bem como de textos publicitários, visando sua adequação ao CDC.
• Atuação judicial em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público ou por associações de consumidores.